Sim, médicos podem fazer marketing. Desde 11 de março de 2024, está em vigor a Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualizou as regras de publicidade médica no Brasil e substituiu a antiga Resolução CFM nº 1.974/2011. O novo texto amplia significativamente o que médicos e clínicas podem divulgar, mas mantém limites claros para proteger pacientes e a ética da profissão.
Neste artigo, explicamos o que mudou, o que é permitido, o que continua proibido e o que precisa constar obrigatoriamente em qualquer peça publicitária médica.
O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023?
A resolução foi construída ao longo de mais de três anos, com consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões e quatro webinários com sociedades médicas. O resultado é um texto mais alinhado à forma como médicos e clínicas se comunicam hoje, incluindo redes sociais, que praticamente não eram contempladas na norma anterior, de 2011.
Na prática, a resolução reconhece que divulgar o próprio trabalho, de forma ética e educativa, é um direito do médico, não apenas uma tolerância.
O que os médicos podem fazer agora?
Entre as principais permissões trazidas pela nova resolução, estão:
- Mostrar o ambiente de trabalho – fotos e vídeos do consultório, clínica ou hospital
- Promover equipamentos disponíveis no local de atendimento
- Usar imagens de “antes e depois” de procedimentos, desde que com caráter educativo – sensacionalismo e autopromoção continuam proibidos
- Repostar elogios e depoimentos espontâneos de pacientes
- Anunciar pós-graduações concluídas
- Divulgar preços de consultas
- Realizar campanhas promocionais, respeitando os limites éticos da profissão
Isso abre espaço para estratégias de conteúdo, redes sociais e até campanhas pagas, algo que antes vivia em uma zona cinzenta para muitos médicos.
O que continua proibido?
A resolução não é permissiva de forma irrestrita. Seguem vedados:
- Sensacionalismo e autopromoção em qualquer peça publicitária
- Concorrência desleal entre profissionais
- Divulgação de conteúdo inverídico ou que induza o paciente a erro
- Premiações do tipo “melhor médico”, “médico do ano” ou “destaque da especialidade” com caráter promocional
- Consultório dentro de estabelecimentos comerciais ligados a farmácias, óticas, ou empresas de órteses, próteses e insumos médicos
- Uso de espaço publicitário nesses mesmos estabelecimentos, caso o médico seja investidor neles
Ou seja: divulgar sim, mas sempre com finalidade educativa e de promoção da saúde – nunca puramente comercial ou apelativa.
O que deve constar obrigatoriamente na publicidade médica?
Toda peça publicitária, post, anúncio, vídeo, material impresso, precisa conter:
- Nome do médico
- Número de inscrição no CRM do estado onde exerce a medicina
- A palavra “médico”, e quando aplicável, “especialista” na área correspondente
Esse ponto costuma passar despercebido, mas é um dos itens mais fiscalizados pelos Conselhos Regionais (Codames).
Como aplicar isso na prática
Para clínicas e médicos que querem investir em marketing dentro das novas regras, alguns cuidados práticos:
- Audite o que já está publicado – perfis de redes sociais, site e Google Business Profile devem ter nome, CRM e especialidade visíveis
- Priorize conteúdo educativo – explicar procedimentos, tirar dúvidas comuns e informar tem muito mais respaldo do que promessas de resultado
- Cuidado com “antes e depois” – é permitido, mas precisa de enquadramento educativo, não promocional
- Documente autorização de pacientes para uso de imagens e depoimentos
- Evite parcerias comerciais dentro do consultório com farmácias, óticas ou fornecedores de insumos, especialmente se houver relação de investimento
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao texto integral da Resolução CFM nº 2.336/2023 ou orientação do seu Conselho Regional de Medicina (CRM). Fonte: Resolução CFM nº 2.336/2023.
Autora: Luanna Mandelli de Lima Andrade, sócia-fundadora da M+ Marketing de Posicionamento, especialista em marketing de posicionamento para médicos e clínicas, com experiência prévia no setor de dispositivos médicos e cirúrgicos. Publicado em: 29/07/2026.